A nova área industrial e de serviços situa-se a norte do Chinicato na continuidade da área existente, prevendo-se ainda a integração e o aproveitamento futuro do actual vazadouro municipal.
Artigo 21.º — Localização de novas áreas industriais e de serviços
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995