No concelho de Lagos estão definidas em planta de ordenamento as zonas de ocupação turística que correspondem a espaços já efectivamente ocupados em consequência da execução de projectos de urbanização para fins turísticos, incluindo áreas intersticiais.
Artigo 23.º — Zonas de ocupação turística
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995