Designam-se por zonas a programar as áreas a adquirir pelo município, delimitadas na planta de ordenamento, que se prevê poderem constituir o suporte da implementação de componentes da estratégia de desenvolvimento da sede do concelho. Estas áreas localizam-se uma na base norte do Molião e outra a poente de Lagos.
Artigo 33.º — Definição
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995