- 1 -As zonas de recursos naturais e equilíbrio ambiental são compostas por:
- a)Áreas destinadas a fins agrícolas;
- b)Áreas destinadas a fins agro-florestais e florestais;
- c)Áreas agro-florestais e florestais de protecção;
- d)Áreas destinadas a indústrias extractivas;
- e)Áreas naturais.
- 2 -As áreas destinadas a fins agrícolas são compostas por:
- a)Área agrícola prioritária;
- b)Área agrícola a defender.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 03/04/1995
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