- 1 -Correspondem aos bairros SAAL localizados em áreas de utilização turística, que serão objecto de planos de pormenor com objectivos de requalificação urbana e reutilização dos espaços.
- 2 -Até à implementação dos planos de pormenor não poderá ser previsto crescimento das áreas habitacionais edificadas.
Artigo 48.º — Áreas urbanas a reconverter
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995