1 - O património construído protegido existente na área do município de Lagos é constituído por:
1.1 - Imóveis classificados como monumento nacional:
a) Muralhas e torreões da cidade compreendendo especialmente as portas de Portugal e a da Postiga, bem como os restos dos antigos Paços dos Governadores do Algarve onde habitou o Infante D. Henrique - Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924;
b) Igreja de Santo António - Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924;
c) Igreja de São Sebastião - Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924;
d) Portal da igreja de Odiáxere.
1.2 - Imóveis classificados como de interesse público:
a) Fortaleza da Luz - Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro;
b) Capela Mor da Igreja de Nossa Senhora da Luz.
1.3 - Património em vias de classificação:
1.3.1 - Como monumento nacional:
Igreja de Nossa Senhora do Carmo.
1.3.2 - Como imóveis de interesse público:
a) Forte da Ponta da Bandeira;
b) Quartel - Antigo Trem de Artilharia;
c) Mercado dos Escravos;
d) Armazém regimental;
e) Igreja de Santa Maria;
f) Ermida de São João Batista e alameda;
g) Ermida de Nossa Senhora dos Aflitos e área envolvente;
h) Convento da Trindade;
i) Convento de Nossa Senhora da Glória;
j) Edifício dos Paços do Concelho;
l) Portal do Museu Municipal (antigo portal da Igreja do Compromisso Marítimo);
m) Igreja de Odiáxere;
n) Garagem das locomotivas.
1.4 - Património de valor concelhio:
a) Edifício na Rua da Extrema (Casa dos Veigas), 11 a 25, Lagos;
b) Edifício da Rua do Dr. Joaquim Tello, 1, 3 e 5, Lagos;
c) Edifício junto à Porta da Vila (Casa dos Condes Reais), Lagos;
d) Armazém do Espingardeiro, Lagos;
e) Armazém das Armas, Lagos;
f) Edifício do futuro centro cultural na Rua de Silva Lopes, Igreja da Povoação da Luz, Lagos;
g) Forte da Meia Praia, Lagos;
h) Rua de Mendonça Pessanha, 7 a 17, Lagos.
1.5 - Conjuntos urbanos de valor concelhio localizados na cidade de Lagos:
a) Largo do Dr. Vasco Garcia;
b) Parque das Freiras;
c) Antigo edifício da alfândega (até 1820);
d) Conjunto de edifícios da Rua de 25 de Abril, 95 a 103;
e) Edifício da Rua de Gil de Vicente, 8 a 16;
f) Edifício da Rua de Silva Lopes, 21 e 23;
g) Praça do Infante, 4;
h) Praça do Infante;
i) Rua da Barroca;
j) Miradouro, antigo local da Porta do Postigo;
l) Rua de Júlio Dantas entre a Travessa da Coroa e a Rua de 5 de Outubro;
m) Edifício da Rua do Jardim, 21;
n) Antiga igreja do Compromisso Marítimo ou do Espírito Santo na Rua de Silva Lopes;
o) Edifício da Rua do Jogo da Bola, junto à Porta dos Quartos;
p) Edifício dos caminhos de ferro;
q) Porta do edifício da Rua da Amendoeira, 9;
r) Porta do edifício da Travessa de Gil Vicente, 17;
s) Edifício da Rua de Henrique Correia da Silva, 2 e 4;
t) Edifício no sítio da Horta;
u) Mercado Municipal e edifício dos Serviços Municipalizados (parte antiga);
v) Edifício na Rua do Dr. Faria e Silva, 34;
x) Messe militar;
y) Igreja de Santa Bárbara sobre o Arco de São Gonçalo;
z) Igreja de Nossa Senhora da Graça.
1.6 - Valores arqueológicos - imóveis de interesse público:
a) Monte Molião;
b) Barragem da Fonte Coberta;
c) Ruínas da Luz.
2 - Zonas de protecção:
2.1 - Os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público têm uma zona de protecção que, em princípio, abrange a área envolvente do imóvel até 50 m, contados a partir dos seus limites, sem prejuízo de aplicação de regimes que estabelecem zonas de protecção superiores a 50 m.
2.2 - Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável do IPPC.
Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes, ou para qualquer movimentação de terras ou dragagens.
2.3 - Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados, sem autorização expressa do IPPC.
2.4 - Nas zonas de protecção de imóveis classificados, os projectos de construção ou reconstrução só poderão ser subscritos por arquitectos.