O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção objecto do Plano de Pormenor da Choromela, que é de 56385 m2, e tem como elementos fundamentais o presente Regulamento e a planta de implantação, à escala de 1:1000.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998