A área de intervenção corresponde, no Plano Director Municipal, à categoria de espaço urbano de nível I, a consolidar, com estrutura definida, na sua maioria edificada, delimitada e assinalada na planta de ordenamento urbano, à escala de 1:5000, como sendo a unidade operativa de planeamento e gestão 5.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998