Ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Choromela, no município de Tomar
O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção objecto do Plano de Pormenor da Choromela, que é de 56385 m2, e tem como elementos fundamentais o presente Regulamento e a planta de implantação, à escala de 1:1000.
A área de intervenção corresponde, no Plano Director Municipal, à categoria de espaço urbano de nível I, a consolidar, com estrutura definida, na sua maioria edificada, delimitada e assinalada na planta de ordenamento urbano, à escala de 1:5000, como sendo a unidade operativa de planeamento e gestão 5.
A planta de ordenamento urbano citada no artigo anterior é elemento fundamental do Plano Director Municipal do Concelho de Tomar, ratificado em Conselho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1994.
A unidade operativa de planeamento e gestão 5 está de acordo com a alteração introduzida no n.º 3, alínea b), do artigo 31.º do Regulamento do Plano Director Municipal, publicado no Diário da República, que consiste na correcção do índice de construção bruta máxima para 0,48.
A implantação e construção das edificações nas parcelas de terreno deverá respeitar alinhamentos, número de pisos e superfície total de pavimentos previstos na planta de implantação.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pela Câmara Municipal de Tomar, com total respeito pelas disposições legais em vigor.
(ver planta no documento original)