A unidade operativa de planeamento e gestão 5 está de acordo com a alteração introduzida no n.º 3, alínea b), do artigo 31.º do Regulamento do Plano Director Municipal, publicado no Diário da República, que consiste na correcção do índice de construção bruta máxima para 0,48.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998
Referências (1)
- Artigo 31.º