A ocupação, uso e transformação dos terrenos integrados na REN fica condicionada ao estipulado na lei vigente.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 22/04/1999
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Em vigor desde 22/04/1999
A ocupação, uso e transformação dos terrenos integrados na REN fica condicionada ao estipulado na lei vigente.
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