A área máxima para anexos em lote ou parcela não poderá exceder 5% da área total, mas sempre com o limite máximo de 60 m2, devendo ter um só piso e um pé-direito máximo de 2,2 m.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 22/04/1999
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Em vigor desde 22/04/1999