- 1 -...
- 2 -Nos espaços agrícolas será permitida a edificação nas seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -A construção de anexos deverá obedecer ao disposto no artigo 31.º deste Regulamento.
Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 22/04/1999
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Em vigor desde 22/04/1999