No respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se para já em 30 o número de efectivos da Polícia Municipal.
Artigo 7.º — Número de efectivos da Polícia Municipal
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002