Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Paredes de 3 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 17 de Março, e no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativamente às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Competências atribuídas à Polícia Municipal
A Polícia Municipal detém competências nos seguintes domínios:
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em todo o território municipal, constituído por 24 freguesias.
Número de efectivos da Polícia Municipal
No respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se para já em 30 o número de efectivos da Polícia Municipal.
Distribuição dos efectivos
Transitoriamente, os efectivos da Polícia Municipal serão distribuídos pelas seguintes categorias, de acordo com as unidades que se indicam:
Fixação do equipamento coercivo
Armeiro privativo
As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas no edifício dos Paços do Concelho.
Elementos figurativos
Caracterização das instalações
As instalações para o funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, com a caracterização constante do anexo II, localizam-se no edifício dos Paços do Concelho.
Fiscais municipais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias depois da sua publicitação, nos termos da lei.
ANEXO I
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas
(artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento)
O referido escudo envolvente do brasão de armas do município de Paredes é constituído por quatro triângulos irregulares, em fundo verde, alternando com igual número de triângulos irregulares em fundo púrpura.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito de armas
ANEXO III
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Paredes
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Paredes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura e até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa