- 1 -O equipamento coercivo dos agentes de Polícia Municipal é composto por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre.
- 2 -O equipamento citado é disponibilizado pelo município na razão de uma unidade por cada agente.
- 3 -As armas de fogo a deter e usar pelos agentes da polícia municipal serão de calibre 6,35 mm, não devendo o cano exceder 8 cm.
- 4 -O disposto no n.º 3 está dependente da conclusão com aproveitamento do respectivo estágio.
Artigo 9.º — Fixação do equipamento coercivo
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002