As áreas de protecção dos furos de captação de água para abastecimento público são as que constam da legislação em vigor, designadamente:
- 1 -Cada furo de captação está protegido por dois tipos de perímetros de protecção.
- 2 -Os perímetros de protecção e captações subterrâneas são de dois tipos:
- a)Perímetro de protecção próxima, raio de 50 m em torno da captação;
- b)Perímetro de protecção à distância, num raio de 150 m em torno da captação, podendo alargar-se até 500 m para captações mais significativas.
- 2.1 -Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Linhas de água não revestidas;
- c)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- d)Canalizações;
- e)Habitações e instalações industriais;
- f)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas.
- 2.2 -Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertas na camada aquífera captada; rega com águas negras;
- b)Outras captações;
- c)A menos que providos de esgoto distante ou tratamento completo:
Nitreiros, currais, estábulos, matadouros, etc.;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes;
- d)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas.