- 1 -Nas operações de loteamento a realizar nas zonas de ocupação urbanística serão aplicados para efeitos da concretização de espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva os critérios decorrentes da aplicação do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, da Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, e da Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento das infra-estruturas são os que constam no artigo 46.º
Artigo 42.º — Áreas a ceder ao município
Vigente desde: 10/05/1994
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