- 1 -Encontram-se classificados como imóveis de interesse público, assinalados na planta de zonamento:
- a)Pelourinho de Vila Velha de Ródão (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
- b)Estação Arqueológica da Foz de Enxarique (Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho).
- 2 -Sem prejuízo da zona de protecção expressamente delimitada, todos os elementos classificados ou em vias de classificação dispõem de uma área de protecção mínima de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 11.º — Imóveis classificados ou em vias de classificação
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998