- 1 -O espaço não urbano engloba as seguintes zonas, conforme delimitação constante na planta de zonamento:
- a)Zona de uso agrícola;
- b)Zonas de uso predominantemente agrícola;
- c)Zonas florestais.
- 2 -As zonas definidas no número anterior equiparam-se às áreas de Reserva Ecológica Nacional, às áreas de Reserva Agrícola Nacional e às áreas de uso predominantemente agrícola e florestal, definidas no PDM de Vila Velha de Ródão.
Artigo 29.º — Espaço não urbano
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998