Os troços pertencentes às estradas nacionais desclassificadas estão sujeitas ao regime geral de protecção.
Artigo 46.º — Rede viária
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998
Os troços pertencentes às estradas nacionais desclassificadas estão sujeitas ao regime geral de protecção.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998