- 1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, considera-se convocado para as reuniões do Conselho de Ministros o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que participa, sem direito a voto.
- 3 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os secretários de Estado que sejam especialmente convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 4 -Os ministros podem sugerir ao Primeiro-Ministro a convocação de secretários de Estado.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000