- 1 -Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Compete ao ministro proponente do projecto solicitar ao Ministro das Finanças a emissão de parecer.
Artigo 24.º — Parecer do Ministro das Finanças
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000