- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros o agendamento de projectos para as reuniões de secretários de Estado.
- 2 -A agenda da reunião de secretários de Estado é remetida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na penúltima quinta-feira anterior à reunião, aos Gabinetes de todos os ministros e dos Ministros da República.
- 3 -A agenda da reunião de secretários de Estado comporta quatro partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos sectoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos transitados de anteriores reuniões e de projectos remetidos pelo Conselho de Ministros;
- d)A quarta, relativa à apreciação das iniciativas referidas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 36.º
Artigo 37.º — Agenda
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000