- 1 -A zona UE7 destina-se ao uso residencial e comercial.
- 2 -A zona UE7 é composta por áreas de ocupação urbana e áreas de verde urbano.
- 3 -Condições da ocupação e da utilização do solo:
- a)Lote edificável mínimo - 400 m2;
- b)Tipologias arquitectónicas - moradia unifamiliar;
- c)IOS máximo - 0,4;
- d)IUS máximo - 0,8;
- e)Número máximo de pisos - dois pisos acima da cota de soleira e piso abaixo da cota de soleira;
- f)Afastamento frontal - 3 m;
- g)Afastamentos laterais - mínimo de 3 m;
- h)Afastamento posterior - 6 m;
- i)É obrigatória uma frente urbana para cada lote.
- 4 -À conjugação dos parâmetros definidos no número anterior é aplicável o previsto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — UE7 - Zona de consolidação e expansão urbana do aglomerado oeste
Vigente desde: 05/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2005
Referências (1)
- Artigo 3.º