- 1 -Estas zonas terão as mesmas características de ocupação e índices e parâmetros de ocupação iguais aos definidos no artigo 30.º para a zona UE4.
- 2 -No entanto, para além do uso residencial, pode ainda albergar edifícios destinados a pequena indústria, que deverão respeitar, na sua implantação e volumetria, o estabelecido no artigo referido no número anterior.
Artigo 34.º — UM1 e UM2 - Zonas de expansão urbana de uso misto
Vigente desde: 05/01/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2005
Referências (1)
- Artigo 30.º