- 1 -O acto público de abertura das ofertas inicia-se com a indentificação dos representantes comuns dos concorrentes presentes.
- 2 -É feita de seguida a leitura pública das ofertas contidas nos sobrescritos, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
Artigo 24.º — Divulgação das ofertas
Vigente desde: 17/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1992