Para efeito de uso e alterações do solo e subsolo, o licenciamento de quaisquer obras de construção civil, novas construções, ampliações, alterações, reparações, demolições, parcelamentos de propriedade e obras de urbanização, no território do concelho de Melgaço, será regido por este Regulamento, o qual faz parte integrante do Plano Director Municipal de Melgaço.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 17/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1994