A Câmara Municipal poderá inviabilizar a ocupação de terrenos, quando as suas condições particulares de configuração, topografia, revestimento vegetal relevante, natureza geológica, hidrológica, exposição ou outras sejam susceptíveis de gerar situações urbanísticas ou técnicas deficientes, desajustadas ou lesivas da qualidade ambiental, qualquer que seja a classe de uso do solo em que o terreno se situe.
Artigo 40.º — Condições particulares de inviabilização
Vigente desde: 17/01/1994
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Em vigor desde 17/01/1994