Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, o presente Regulamento deverá vigorar até à sua reapreciação, que incluirá a revisão da planta de ordenamento, devendo a Câmara Municipal manter a actualização permanente da planta de condicionantes, em função de alterações à legislação em vigor, ou à publicação de novas servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
(ver documento original)