Conforme delimitado na planta de ordenamento - escalas de 1:10000 e de 1:25000 -, o território do concelho de Melgaço é organizado em cinco tipos de classes de uso do solo, que tomam as designações seguintes:
- a)Espaço de uso urbano e ou urbanizável: constituído pelo território destinado a habitação, comércio, indústria, serviços e equipamento, cuja urbanização e infra-estruturação se prevê e que engloba quatro tipologias de assentamento:
1) Zona de construção intensiva de nível 1: caracteriza-se por possuir uma malha urbana consolidada - onde predomina a habitação de tipologias multifamiliares -, um nível elevado de infra-estruturas e ainda equipamentos, serviços e comércio com expressão significativa;
2) Zona de construção intensiva de nível 2: caracteriza-se por possuir um tecido urbano consolidado - embora com expressão marcadamente rural -, estruturado em núcleos ou linearmente ao longo de arruamentos, e um reduzido nível de infra-estruturas. A tipologia dominante é a de habitação unifamiliar, com frequência associada a uma horta. Os equipamentos e comércio existentes são apenas os de carácter básico ou essencial;
3) Zona de construção extensiva: caracteriza-se pela ocupação linear e descontínua ao longo das vias municipais. A tipologia dominante é a de habitação unifamiliar associada a área de cultivo;
4) Zona de equipamento: caracteriza-se por constituir uma área destinada a equipamento público, de dimensão relevante, onde existem ou estão previstas instalações de interesse público e de utilização colectiva;
- b)Espaço de uso agrícola: considera-se como área de uso agrícola o território com capacidade para o desenvolvimento das práticas agrícolas. Esta área engloba as seguintes zonas:
1) Reserva Agrícola Nacional: constituída, nomeadamente, pelos solos com melhor aptidão agrícola e regulamentada de acordo com a legislação em vigor;
2) Espaços agrícolas complementares: constituídos pelos terrenos que, embora não inseridos na Reserva Agrícola Nacional, são actualmente agricultados ou revelem capacidade para o serem e que, pela sua dimensão e ou posicionamento relativamente à área RAN ou aos aglomerados urbanos, deverão manter o uso agrícola como dominante.
- c)Espaço de uso florestal: consideram-se como área de uso florestal as zonas com coberto florestal ou vocacionadas para esse tipo de ocupação e ainda as áreas abrangidas por projectos de florestação.
Dentro desta área são considerados quatro tipos de exploração e implementação da floresta:
1) Zonas florestais: são áreas em que - sem prejuízo da legislação em vigor - a florestação se poderá executar de forma intensiva, desde que sejam observadas as restrições decorrentes da carta de risco de incêndio;
2) Zonas florestais de protecção: são espaços que, pela sua grande declividade, constituem áreas de muito elevado risco de erosão ou que, associados a linhas de drenagem natural, podem constituir corredores corta-incêndio, a implementar em zonas florestais. Nesse sentido, a sua florestação e gestão deverá ser executada tendo em vista a adequação do coberto florestal àquelas funções. Todos os espaços florestais no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês estão incluídos nesta categoria.
3) Zonas florestais de recreio e ou de enquadramento paisagístico: são áreas florestadas ou a florestar, cujas características eco-paisagísticas específicas (em que a presença de exóticas tem ou poderá vir a ter especial significado) lhes conferem especial vocação para práticas de lazer ou para integração paisagística, sendo de promover a sua infra-estruturação, caso não se verifiquem situações de incompatibilidade;
4) Zonas silvo-pastoris: são constituídas por áreas com capacidade de usos múltiplos, cujas características fisiográficas aconselham uma utilização principalmente orientada para a exploração extensiva dos recursos silvícolas e forrageiros do território;
- d)Espaço cultural e natural: considera-se como espaço cultural e natural o território que, pelas suas características biofísicas e ou patrimoniais, justifica um estatuto de protecção especial orientado para a conservação da Natureza, bem como a correspondente unidade biogeográfica e paisagística, onde só excepcionalmente e por motivos devidamente justificados é admitida a intervenção humana. Integra-se nesta classe de uso do solo a Área de Ambiente Natural do Parque Nacional da Peneda-Gerês;
- e)Espaço para indústria extractiva: consideram-se como espaço para indústria extractiva as áreas que actualmente dispõem de concessão para actividade extractiva. Poderão surgir outros espaços para indústria extractiva, desde que não se coloquem obstáculos legais e de ordem paisagística ao licenciamento de novas concessões.
- 1 -Área urbanizável