O presente Regulamento tem por objecto a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, nos termos estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2002