Na superfície de intervenção referida no artigo anterior, ficam sujeitas a prévio parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a autorização ou licença pela Câmara Municipal dos actos ou actividades seguintes:
- a)Operações urbanísticas de loteamento e respectivas obras de urbanização;
- b)Outras operações urbanísticas, nomeadamente obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.