Os documentos para demonstrar a capacidade técnica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º são os seguintes:
- a)Elementos curriculares e respeitantes à atividade desenvolvida nos últimos cinco anos, direta ou indiretamente, pelo concorrente individual, ou, pelo menos, por uma das entidades que integram o agrupamento, que demonstrem a sua capacidade técnica e de gestão de infraestruturas relevantes;
- b)Descrição das atividades relacionadas com a gestão de infraestruturas relevantes que o concorrente individual ou, pelo menos, uma das entidades que integram o agrupamento desenvolveram nos últimos cinco anos, direta ou indiretamente;
- c)Descrição dos ativos e respetivo valor contabilístico e do volume de negócios associados às atividades referidas na descrição solicitada na alínea anterior, com base na informação disponível mais recente;
- d)Documentos comprovativos de alguma ou algumas das atividades referidas na alínea a), emitidos por entidades terceiras, designadamente pelo concedente se a atividade for exercida em regime de concessão.