- 1 -No início da fase de apresentação de propostas vinculativas é enviada aos concorrentes uma minuta de contrato de compra e venda das ações.
- 2 -Os concorrentes podem apresentar comentários, obrigatoriamente em português, à minuta referida no número anterior, devendo enviá-los para o correio eletrónico indicado no n.º 5 do artigo 6.º
- 3 -Depois de recebidos os comentários, são realizadas sessões de esclarecimento com cada um dos concorrentes.
- 4 -Antes de terminar o prazo de apresentação de propostas, é enviada aos concorrentes a minuta final de contrato de compra e venda de ações a celebrar com o concorrente vencedor, sendo indicado se vão ser aceites comentários a essa minuta com a proposta vinculativa e, em caso afirmativo, qual o âmbito admitido para esses comentários.
- 5 -A proposta vinculativa deve respeitar o que for indicado no número anterior, admitindo-se, em qualquer caso, comentários que visem inequivocamente tornar o contrato mais favorável para o vendedor e para o interesse público.
- 6 -O convite fixa os prazos para a apresentação de comentários a que se refere o n.º 2, e para o envio da minuta final de contrato a que se refere o n.º 4.
Artigo 26.º — Comentários ao contrato de compra e venda das ações
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014