- 1 -O anúncio do concurso é enviado simultaneamente para publicação no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República.
- 2 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Apresentação de propostas não vinculativas por investidores nacionais ou estrangeiros, que demonstrem possuir a capacidade técnica e de gestão e a dimensão e solidez financeiras indispensáveis à gestão da EGF, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, e no presente caderno de encargos;
- b)Apresentação de propostas vinculativas pelos concorrentes selecionados na fase anterior;
- c)Escolha do concorrente vencedor, que pode ser precedida por negociações com um ou mais concorrentes.
Artigo 3.º — Anúncio e fases do concurso
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014