- 1 -Os municípios podem solicitar junto do contacto direto da Adp que constar da carta de direito de preferência quaisquer esclarecimentos relativos ao direito de preferência, por escrito, através de carta com aviso de receção, fax com recibo de receção ou por correio eletrónico com recibo de receção.
- 2 -A solicitação de quaisquer esclarecimentos nos termos do número anterior não interrompe, nem suspende quaisquer prazos previstos no presente caderno de encargos.
Artigo 49.º — Esclarecimentos sobre o direito de preferência
Vigente desde: 08/04/2014
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