A prestação de falsas declarações por um concorrente ou por qualquer dos membros que o integrem, bem como a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência, determina a exclusão do concurso.
Artigo 51.º — Falsas declarações e práticas restritivas da concorrência
Vigente desde: 08/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2014