- 1 -O concurso é dirigido pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S.A. (PARPÚBLICA), que se deve articular em todas as suas fases com a AdP.
- 2 -Compete à PARPÚBLICA, designadamente, proceder à receção e admissão das propostas e à avaliação destas, em articulação com a AdP, com vista à elaboração do relatório a submeter a Conselho de Ministros.
- 3 -Sempre que o julgar conveniente, e em qualquer fase do concurso, a PARPÚBLICA pode contactar os concorrentes, por escrito para solicitar esclarecimentos ou pormenorizar aspetos das respetivas propostas, bem como para requerer a apresentação de documentos comprovativos de qualquer aspeto relativo às propostas, que possam oferecer dúvidas, podendo fixar prazos para obtenção dos elementos solicitados.
- 4 -A PARPÚBLICA deve fundamentar as suas deliberações.
- 5 -Salvo nos casos em que o presente caderno de encargos disponha de forma diferente, a PARPÚBLICA é o único interlocutor dos interessados e concorrentes em todos os assuntos relativos ao presente concurso, através de um dos seguintes contactos:
Av. Defensores de Chaves, n.º 6 - 6.º
1049-063 Lisboa
Email: [email protected]
Artigo 6.º — Condução do concurso
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014