A impermeabilização máxima admissível não deverá exceder os seguintes valores, em função da área que, para este efeito, se designa por A:
- a)Se a área da parcela for igual ou inferior a 500 m2, a impermeabilização não deverá exceder 60%;
- b)Se for superior a 500 m2, a impermeabilização máxima decorre do seguinte calculo:
300 m2 + 30% x (A - 500 m2)