- 1 -O município estabelecerá através de planos o dimensionamento dos espaços livres de utilização colectiva, o regime de cedências para infra-estruturas viárias, para espaços públicos e para equipamentos.
- 2 -Na ausência de plano eficaz o dimensionamento de áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, para equipamentos, para arruamentos e para estacionamento público são os que se encontram estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 31.º — Regime de cedências e de dimensionamento
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995