- 1 -A elaboração e aprovação de unidades operativas de planeamento e gestão, assim como licenciamentos de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições deste Plano Director Municipal, sem prejuízo do estabelecido na lei geral ou especial.
- 2 -O licenciamento de qualquer obra ou acção em violação do Plano Director Municipal de Ponte da Barca é punível nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995