- 1 -A utilização dos solos classificados nesta categoria deverá privilegiar a produção florestal e silvícola e a protecção do revestimento vegetal.
- 2 -São permitidas acções de repovoamento florestal, desde que condicionadas por indicações gerais sobre as técnicas culturais mais degradantes a evitar, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 57.º — Estatuto e ocupação do solo
Vigente desde: 05/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1995