- 1 -Os diferentes equipamentos previstos no presente Plano de Pormenor deverão obedecer às localizações e funções indicadas nas peças desenhadas.
- 2 -Os terrenos destinados à implantação dos equipamentos e infra-estruturas previstos não poderão ter destino diverso do definido no presente Plano.
- 3 -As áreas de implantação e construção dos diferentes equipamentos referidos na planta de implantação (planta de síntese) deverão ser consideradas (para os projectos a realizar) como limites máximos, podendo eventualmente virem a ser admitidos aumentos até 5% dessas áreas, desde que devidamente justificados quer ao nível do programa, quer da solução arquitectónica.
Artigo 4.º — Áreas de construção
Vigente desde: 26/04/1999
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Em vigor desde 26/04/1999