Os critérios a utilizar para a seleção de um proponente que proceda à aquisição de ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)A qualidade e credibilidade do projeto estratégico apresentado para a EMEF, S.A., com vista, entre outros aspetos, ao reforço da sua competitividade e eficiência, no quadro das atividades atualmente desenvolvidas para o sector ferroviário nacional e a promoção da sua internacionalização com vista à penetração noutros mercados à escala global;
- b)O valor apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da EMEF, S.A., e demais atributos da proposta financeira global;
- c)O compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da EMEF, S.A.;
- d)O conhecimento e experiência técnica e de gestão demonstrados no que respeita ao sector de manutenção de transporte ferroviário, manutenção de outros modos de transporte ou a outras atividades consideradas relevantes;
- e)A ausência de condicionantes jurídicas, laborais ou económico-financeiras do interessado ou interessados, que dificultem ou impeçam a concretização da venda direta de referência, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, para a prossecução dos objetivos da reprivatização, assim como o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para conclusão de cada uma das operações que integram o processo;
- f)A respetiva idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores;
- g)O compromisso na manutenção da localização da sede e direção efetiva da EMEF, S.A., em Portugal, por um período no mínimo equivalente ao período de indisponibilidade estabelecido no artigo 20.º