Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.
Objeto
Processo de venda direta de referência
Proponentes
Representação no processo de venda direta de referência
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de um proponente que proceda à aquisição de ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
No prazo de cinco dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição e após audição da EMEF, S.A., quanto à adequação aos interesses da sociedade dos projetos estratégicos integrantes das propostas vinculativas apresentadas, a ocorrer no prazo de três dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CP, E.P.E., elabora um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e da respetiva proposta, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Escolha do proponente e fase eventual de negociações
Prestação pecuniária inicial, garantia e execução da proposta financeira
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos e direito de resolução da venda direta de referência
Formalidades para transmissão das ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais e societárias exigidas para a transmissão das ações objeto da venda direta de referência.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas por venda direta de referência
As ações a alienar por venda direta de referência ficam submetidas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, por um período de três anos.
Informação
O adquirente das ações objeto da venda direta de referência fica obrigado, durante a vigência do período da indisponibilidade referido no artigo 20.º, a responder aos pedidos de informação que lhe sejam formulados pela CP, E.P.E., ou pelo Governo, de acordo com o estabelecido nos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente das ações objeto da venda direta não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação do processo de reprivatização
Comissão especial
ANEXO II
Oferta pública de venda a trabalhadores
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Oferta de venda a trabalhadores