- 1 -No intuito de garantir uma permanente operacionalidade e um correcto uso das faculdades orgânicas e mentais, disporá o Serviço de Polícia Municipal de um espaço no Pavilhão Municipal, a fixar de acordo com as disponibilidades do mesmo, para a prática de educação física, cuja assiduidade é obrigatória.
- 2 -Periodicamente, será ministrada formação teórica com vista à actualização e aprofundamento dos conhecimentos necessários a um cabal desempenho das funções exercidas.
- 3 -Anualmente, será realizada instrução sobre tabela de tiro e manejo de armas adequada ao Serviço de Polícia Municipal.
Artigo 17.º — Instrução
Vigente desde: 13/02/2002
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Em vigor desde 13/02/2002