- 1 -Compete, genericamente, à Polícia Municipal de Fafe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- b)Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- c)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- d)Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- e)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- f)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- g)Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- h)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- i)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- k)Exercer funções de polícia ambiental;
- l)Exercer funções de polícia mortuária;
- m)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
- n)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- o)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- p)Participar no Serviço Municipal de Protecção Civil.
- 2 -A Polícia Municipal pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o município.
- 3 -A Polícia Municipal integra, em situação de crise ou de calamidade pública, o Serviço Municipal de Protecção Civil.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 13/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2002