No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as competências específicas seguintes:
- a)Elaborar autos de embargo e de contra-ordenação de operações de loteamento, urbanização ou edificação, bem como de demolição, reconstrução, ampliação ou alteração das mesmas, e ainda trabalhos de remodelação de terrenos que estejam a ser executados sem a necessária licença ou autorização municipal;
- b)Proceder à selagem de estaleiros de obras ou outros equipamentos por violação de normas legais e regulamentares, quando mandatada para o efeito;
- c)Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança dos cidadãos ou daquelas que não cumpram as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, bem como a reposição de terrenos;
- d)Assegurar a tomada de posse administrativa dos respectivos imóveis para execução imediata de obras impostas pela Câmara Municipal, designadamente de correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou nos casos referidos na alínea anterior;
- e)Garantir a execução coerciva de despejo sumário dos prédios ou parte dos prédios nos quais hajam de realizar-se obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança, de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como nos casos de utilização indevida dos edifícios ou suas fracções;
- f)Apreender equipamento ou objectos em consequência da aplicação de sanções acessórias ou que sejam susceptíveis de servir de prova na aplicação das normas previstas no regime das contra-ordenações.