- 1 -Em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, estabelece-se o número de 40 agentes para integrar o corpo da Polícia Municipal.
- 2 -O quadro de pessoal do Serviço de Polícia Municipal consta do anexo I do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Efectivos
Vigente desde: 13/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2002